Atualmente existe uma lei que versa
a respeito da isenção estabelecida com teto de até 1,5 salários, no entanto em
alguns casos específicos em que alguns beneficiados perdem o benefício por
motivo fortuito o óbito do cônjuge, a prefeita vetou o projeto alegando a
impossibilidade de renúncia de receita porém sem explicar o descontrole dos gastos
públicos sempre que questionada.
O veto do executivo poderá ser
votado na próxima sessão e a tendência é que os vereadores derrubem o veto da
prefeita, pata assim corrigir uma falha de cálculo de possibilidade na legislação
vigente, muitas famílias serão beneficiadas e essas jamais podem se
responsabilizar pelo descontrole contábil da prefeitura.
Cabe ainda ressaltar que a
maioria dos beneficiados sequer contam com serviços essenciais do poder público
municipal que justifique a cobrança do referido tributo.
