O poder legislativo de Bom
Jesus do Itabapoana tem instituído há muitas legislaturas passadas o programa
semanal no rádio “O Legislativo e a Comunidade”, transmitido ao vivo todos os
sábados na Rádio Bom Jesus AM, sendo que obviamente este espaço de sessenta
minutos entre 11:15 h e 12:15 h deve custar aos cofres públicos legislativos
algo em torno de R$ 2.500,00 mensais.
Se uma determinada atividade
legislativa gera despesa de recursos públicos, independente do quanto se paga
pelo espaço do programa em tela, em hipótese alguma pode-se esperar que os
vereadores deixem que ocorram situações de desperdício de recursos públicos,
como ocorreu neste sábado (04/07), assim como já ocorreu em diversas outras
ocasiões.
Neste sábado o programa
somente foi realizado devido ao vereador Ricardo Aguiar que por estar fora da
cidade, sua participação já era prevista ser por telefone para durar o tempo
divido entre os vereadores, 20 minutos ao passo que a escala sempre conta com
TRÊS vereadores por sábado, se tivéssemos os outros dois ausentes, o programa
fluiria normalmente.
O prejuízo constatado foi que
dos SESSENTA minutos que pagamos pelo espaço na rádio neste sábado, o
contribuinte somente teve retorno como realização do investimento em vinte
minutos, ou seja, aproveitamentos somente um terço do total que pagamos.
A estrutura do programa além
de contar com o aluguel do espaço de sessenta minutos na Rádio Bom Jesus, ainda
temos que considerar o custo trabalhista do jornalista oficial da câmara que
sempre trabalha no programa como âncora, com isso nota-se que o prejuízo aos
cofres públicos se acentua com esta consideração.
Observando atentamente o
regimento interno da câmara de Bom Jesus do Itabapoana, nele não menciona em
momento algum sobre as atividades externas dos vereadores, e como todos podem
constatarem que a participação dos vereadores no programa semanal no rádio sem
dúvidas se tratar de uma atividade parlamentar externa, e é neste ponto
senhores legisladores, que agora quem vai legislar é o cidadão comum que dedica
todas as manhãs de sábado para ouvir o referido programa.
Considerando que a
importância da manutenção deste programa está prevista legalmente dentro dos
preceitos do princípio constitucional da PUBLICIDADE na administração pública
Considerando que o
contribuinte arca com as despesas deste programa todos os meses independente do
mesmo ser ou não realizado, e que o mesmo não está devidamente regulamentado no
Regimento Interno do Poder Legislativo municipal e que o mesmo vem apresentando
falhas de assiduidade por parte de alguns vereadores, passo a sugerir o
seguinte:
Do requerimento – Que a mesa diretora ou
qualquer vereador apresente uma proposta de emenda regimental estabelecendo
regras administrativas para o devido cumprimento por parte dos vereadores sobre
qualquer atividade externa do poder legislativo municipal, ficando inclusive a
possibilidade regimental de se inserir outras atividades externas além da
participação dos vereadores no programa semanal do rádio.
Artigo 1º – Que a mesa diretora ou
qualquer vereador na oportunidade estabeleça diretrizes regulamentadoras para a
realização do programa semanal na Rádio Bom Jesus denominado como “O
Legislativo e a Comunidade” que podem ser as seguintes:
I - Todos os vereadores terão por obrigação
regimental e funcional a participarem do programa, e em caso de algum vereador
tiver algum impedimento para participar que o mesmo oficie em forma de requerimento
a solicitação de exclusão do quadro de participantes do programa com as devidas
justificativas, desde que as mesmas sejam plausíveis, como algum caso de
impedimento por questões familiares ou de gravidade que leve a ser compreendido
e aprovado em plenária. A não participação do vereador sem justificativa apresentada, de preferencia previamente, incidirá como falta passível de desconto proporcional em seus vencimentos pela vereança que exerce.
II - Todos os participantes
terão a obrigação de participarem AO VIVO do programa e com o telefone
rigorosamente liberado para os contribuintes e ouvintes participarem de maneira
efetiva, não mais sendo aceito que o vereador GRAVE SUA PARTICIPAÇÃO.
III - O presidente da câmara
terá por obrigação em anunciar ao final de cada sessão de quinta-feira a escala
prevista dos vereadores que participarão do programa no sábado seguinte, para
em caso de algum vereador não puder participar por algum motivo de agenda,
viagem ou algo previsto o presidente possa na mesma quinta-feira deliberar o
vereador que substituirá aquele que está previsto se ausentar.
IV - Os vereadores deverão na sessão
de quinta-feira estabelecer cada um a sua pauta prévia para o programa do
sábado seguinte, sendo que outros assuntos podem ser inseridos de acordo com a
demanda dos ouvintes participantes, tal manifestação poderá ser no momento que
o vereador participante por ventura utilizar a tribuna, ou caso contrário o
procedimento poderá ser realizado por comunicado ou ofício.
V - Todos os pronunciamentos,
além das participações dos ouvintes deverão serem gravados durante a
transmissão, para na segunda-feira seguinte os mesmos serem transcritos em
forma de ata e a mesma sendo discutida e votada para que se arquive de maneira
regimental nos anais do poder legislativo.
Justificativa:
A proposta supracitada tem como objetivo em aprimorar e
regulamentar uma importante atividade parlamentar de nosso poder legislativo,
lembrando que todo aprimoramento da gestão pública visa tão somente em se
enquadrar em outro princípio constitucional, o da EFICIÊNCIA na administração
pública, evitando assim situações como a ocorrida no sábado, 04 de julho de 2015..