domingo, 27 de março de 2016

Apelação Cível 498-57 | Relatório “ex-nunc” visto antes, de tão inusitado acórdão

A decisão proferida pelo relator da arguição de inconstitucionalidade do processo dos vereadores de Bom Jesus do Itabapoana, foi tão estapafúrdia que apesar da mesma ter sido concretizada no dia 21 de março de 2016, eu somente decidi publicar a respeito no dia 27 de março, depois de consultar alguns amigos advogados a qual a reação de espanto foi em todos eles.

O relator do processo no Órgão Especial do TJRJ concordou com todas as acusações e irregularidades contidas nas resoluções que foram julgadas, porém ele utilizou um pequeno termo denominado como “ex-nunc” para assim abrir uma pequena lacuna para mais uma tentativa dos vereadores escaparem da condenação em segunda instância.

A manifestação do relator Zveiter se resume em um escandaloso perdão aos réus do processo, ele reconhece a inconstitucionalidade dos atos praticados e condenados em primeiro grau, porém ele torna os efeitos de tais atos como INCONSTITUCIONAIS a partir de dezembro de 2013, isso mesmo, ele deixou explícito que todos os personagens não precisam responder por improbidade administrativa, ele não considerou o dano causado ao erário público, e muito menos pelo ressarcimento do mesmo.

Cabe ressaltar que o processo ainda não foi finalizado em segunda instância, o julgamento dos réus ainda será realizado pela plenária do TJ-RJ, o que se apreciou e foi manifestado foi uma arguição de incidência de inconstitucionalidade suscitado pela relatora do processo que tramita na 2ª Câmara Cível, lembrando ainda que o julgamento foi SUSPENSO para tal arguição, e que o posicionamento do relator do Órgão Especial não garante que os vereadores estão livres, leves e soltos.

Tanto a relatora como a Procuradoria Geral do Estado se posicionarão pela defesa do interesse público nos danos que as resoluções causaram aos cofres públicos, sem dúvidas que o resultado do julgamento será muito distinto do que manifestou o desembargador Zveiter, haja visto ambos já se manifestaram favoráveis pela manutenção da decisão de primeiro grau.

O próprio parecer do relator Zveiter deixa em aberto uma lacuna para se ter uma dúbia interpretação de seu “ex-nunc”, haja visto que o primeiro réu desta demanda é a Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana, e como não há como cobrar o dano ao erário da instituição, fica a cargo da relatora e da PGE estabelecerem a condenação pecuniária e administrativa aos vereadores.