A decisão proferida pelo relator
da arguição de inconstitucionalidade do processo dos vereadores de Bom Jesus do
Itabapoana, foi tão estapafúrdia que apesar da mesma ter sido concretizada no
dia 21 de março de 2016, eu somente decidi publicar a respeito no dia 27 de
março, depois de consultar alguns amigos advogados a qual a reação de espanto
foi em todos eles.
O relator do processo no Órgão
Especial do TJRJ concordou com todas as acusações e irregularidades contidas
nas resoluções que foram julgadas, porém ele utilizou um pequeno termo
denominado como “ex-nunc” para assim abrir uma pequena lacuna para mais uma tentativa
dos vereadores escaparem da condenação em segunda instância.
A manifestação do relator Zveiter se
resume em um escandaloso perdão aos réus do processo, ele reconhece a
inconstitucionalidade dos atos praticados e condenados em primeiro grau, porém
ele torna os efeitos de tais atos como INCONSTITUCIONAIS a partir de dezembro
de 2013, isso mesmo, ele deixou explícito que todos os personagens não precisam
responder por improbidade administrativa, ele não considerou o dano causado ao
erário público, e muito menos pelo ressarcimento do mesmo.
Cabe ressaltar que o processo
ainda não foi finalizado em segunda instância, o julgamento dos réus ainda será
realizado pela plenária do TJ-RJ, o que se apreciou e foi manifestado foi uma
arguição de incidência de inconstitucionalidade suscitado pela relatora do
processo que tramita na 2ª Câmara Cível, lembrando ainda que o julgamento foi
SUSPENSO para tal arguição, e que o posicionamento do relator do Órgão Especial
não garante que os vereadores estão livres, leves e soltos.
Tanto a relatora como a
Procuradoria Geral do Estado se posicionarão pela defesa do interesse público
nos danos que as resoluções causaram aos cofres públicos, sem dúvidas que o
resultado do julgamento será muito distinto do que manifestou o desembargador
Zveiter, haja visto ambos já se manifestaram favoráveis pela manutenção da
decisão de primeiro grau.
O próprio parecer do relator
Zveiter deixa em aberto uma lacuna para se ter uma dúbia interpretação de seu “ex-nunc”,
haja visto que o primeiro réu desta demanda é a Câmara de Vereadores de Bom
Jesus do Itabapoana, e como não há como cobrar o dano ao erário da instituição,
fica a cargo da relatora e da PGE estabelecerem a condenação pecuniária e administrativa
aos vereadores.