Desde o dia 13 de julho de
2015 que completaram os noventa dias estipulados pelo regimento interno da câmara
de vereadores de Bom Jesus do Itabapoana para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante, fica evidenciado o crime de prevaricação praticados pelos
três membros da comissão além do presidente da câmara, pois o relatório
preliminar sequer foi submetido a votação.
Os vereadores da oposição não
podem mais ficar somente cobrando por responsabilidade dos membros, até o
momento não tenho conhecimento de que a presidência da Comissão Processante
solicitou via requerimento a extensão do prazo de noventa dias, sem contar que
o presidente da câmara errou ao somente colocar o relatório preliminar para
leitura sem submete-lo o mesmo a discussão e votação.
Enquanto o poder legislativo senta em cima de suas obrigações fiscalizadoras, os moradores do bairro Lia Márcia permanecem em seu calvário com os transtornos mantendo a caótica rotina de quem transita pelas ruas do bairro, seja moradores ou quem esteja a trabalho.
Enquanto o poder legislativo senta em cima de suas obrigações fiscalizadoras, os moradores do bairro Lia Márcia permanecem em seu calvário com os transtornos mantendo a caótica rotina de quem transita pelas ruas do bairro, seja moradores ou quem esteja a trabalho.
Existem duas possibilidades que
carecem de consulta do jurídico da câmara, ou os membros da comissão decretam a
anulação do relatório preliminar e elaboram outro com mais substância, ou o
presidente anula esta comissão processante nomeando uma nova para que se faça
todos os trabalhos necessários e com independência, o que não pode em hipótese
alguma é permanece neste quadro omisso com a sociedade esperando uma resposta
do poder legislativo.
