domingo, 9 de agosto de 2015

Comissão Processante das obras Públicas extrapola prazo regimental

Desde o dia 13 de julho de 2015 que completaram os noventa dias estipulados pelo regimento interno da câmara de vereadores de Bom Jesus do Itabapoana para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, fica evidenciado o crime de prevaricação praticados pelos três membros da comissão além do presidente da câmara, pois o relatório preliminar sequer foi submetido a votação.

Os vereadores da oposição não podem mais ficar somente cobrando por responsabilidade dos membros, até o momento não tenho conhecimento de que a presidência da Comissão Processante solicitou via requerimento a extensão do prazo de noventa dias, sem contar que o presidente da câmara errou ao somente colocar o relatório preliminar para leitura sem submete-lo o mesmo a discussão e votação.

Enquanto o poder legislativo senta em cima de suas obrigações fiscalizadoras, os moradores do bairro Lia Márcia permanecem em seu calvário com os transtornos mantendo a caótica rotina de quem transita pelas ruas do bairro, seja moradores ou quem esteja a trabalho.

Existem duas possibilidades que carecem de consulta do jurídico da câmara, ou os membros da comissão decretam a anulação do relatório preliminar e elaboram outro com mais substância, ou o presidente anula esta comissão processante nomeando uma nova para que se faça todos os trabalhos necessários e com independência, o que não pode em hipótese alguma é permanece neste quadro omisso com a sociedade esperando uma resposta do poder legislativo.